Portaria de autorização

Diretoria de Ensino - Região de Osasco

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25/07/2007.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Osasco, de acordo com o Decreto 7.510/76, alterado pelo Decreto 39.902/95 e pela Resolução SE 76/95, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00, Indicação CEE 08/00 alterada pela Indicação CEE 64/2007 e à vista do Processo nº 625/0025/2007, expede a presente Portaria:

Artigo 1º- Fica autorizado o funcionamento da Escola Clara Luz, situada na Avenida dos Autonomistas, 3191, 2º e 3º andar, Centro, Osasco, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Educacional Clara Luz Ltda, CNPJ. 08.806.397/0001- 15, com o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem com Qualificação Intermediária de Auxiliar de Enfermagem (Área Saúde).

Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar, Plano de Curso e Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento 2005, Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00, Indicação CEE 08/00 alterada pela Indicação CEE 64/2007 e à vista do Processo nº 625/0025/2007, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem com Qualificação Intermediária de Auxiliar de Enfermagem (Área Saúde), nas formas concomitantes e subseqüentes, junto a Escola Clara Luz, situada na Avenida dos Autonomistas, 3191, 2º e 3º andar, Centro, Osasco, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Educacional Clara Luz Ltda, CNPJ. 08.806.397/0001-15.

Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar, Plano de Curso e Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.

Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Osasco, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região Osasco, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto Federal 5154/2004; Parecer CNE/CEB 16/99, Parecer CNECEB 39/04, Resolução CNE/CEB 4/99, Resolução CNE/CEB 01/2005, Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00, Indicação CEE 08/00 alterada pela Indicação CEE 64/2007 e à vista do Processo nº 625/0025/2007, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem com Qualificação Intermediária de Auxiliar de Enfermagem (Área Saúde),nas formas concomitantes e subseqüentes, da Escola Clara Luz, situada na Avenida dos Autonomistas, 3191, 2º e 3ºandar, Centro, Osasco, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Educacional Clara Luz Ltda, CNPJ. 08.806.397/0001-15.

Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar, Plano de Curso e Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.

Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Osasco, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -Região Osasco, de acordo com o Decreto 7.510/76, alterado pelo Decreto 39.902/95 e pela Resolução SE 76/95, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo nº625/0025/2007, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado Regimento Escolar da Escola Clara Luz, situada na Avenida dos Autonomistas, 3191, 2º e 3º andar, Centro, Osasco, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Educacional Clara Luz Ltda., CNPJ. 08.806.397/0001-15.

Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Osasco, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.